O indulto de Natal este ano será o mais rígido da história do Brasil. O novo decreto do Ministério da Justiça para regular o processo deverá contemplar apenas 1% da população carcerária do País, cerca de 2.200 presidiários, conforme cálculos do próprio governo, que estima em cerca de 10 mil o número de indultados no ano passado. Historicamente, entre 5% e 8% dos presos recebem esse benefício a cada ano.
A minuta de decreto propõe a criação do indulto ‘‘condicional’’, pelo qual a extinção de punibilidade dependerá de o beneficiado não cometer outro delito num prazo de dois anos. Segundo o Ministério da Justiça, isso significa que o preso indultado que cometer um crime nesse período volta à cadeia para cumprir a pena.
Estão fora do indulto de Natal os condenados por crimes hediondos, incluindo tortura, terrorismo e tráfico de drogas. A proposta inicial que foi enviada a Gregori pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) previa que condenados por crimes hediondos a penas de até 4 anos seriam beneficiados este ano.
‘‘Quem não deve estar fora da cadeia não vai ficar fora da cadeia’’, disse o ministro da Justiça, José Gregori. Para tornar a lei mais rígida, o ministério fez quatro alterações na minuta de decreto do indulto de Natal, que está sendo enviada ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
Se a presidência da República aprovar a proposta, terão direito ao benefício os condenados a menos de 4 anos que até 25 de dezembro tenham cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade dela, se reincidentes. Poderão reivindicar o indulto também os condenados que tenham cumprido ininterruptamente 20 anos de pena, se não reincidentes, ou 25 anos, se reincidentes.
O Ministério da Justiça decidiu criar regras mais rígidas para o indulto de Natal depois de repercussões negativas sobre a proposta de libertar os condenados por crime hediondo e traficantes com penas com menos de 4 anos.

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