O decreto que regulamenta motoristas de aplicativo como o Uber em Londrina foi publicado nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Município.

19 03 19 -  geral - regulamentacao do app uber por decreto pela prefeitura de londrina.
19 03 19 - geral - regulamentacao do app uber por decreto pela prefeitura de londrina. | Foto: Ricardo Chicarelli

De acordo com a publicação, a autorização para a exploração do serviço será conferida somente às ETT (Empresas de Tecnologia de Transporte), ou seja, as plataformas. A empresa terá de se cadastrar na CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) e deverá recolher mensalmente o preço público fixado em oito centavos por quilômetro rodado em cada uma das viagens.

Caberá também às empresas o fornecimento de um adesivo que deverá ser colado no para-brisa para identificação dos motoristas. São cerca de 4.000 motoristas de oito aplicativos em Londrina.

Os motoristas terão que comprovar residência em Londrina nos três últimos meses. Eles possuem 60 dias para se regularizar como profissionais autônomos. Entre as obrigações, os veículos terão uma idade máxima de fabricação de até dez anos, além de serem quatro portas e disporem de ar-condicionado.

Ainda segundo o decreto, o motorista não pode oferecer viagens programadas anteriormente e só poderão atender um passageiro por vez. Eles também ficam restritos do transporte de cargas sem passageiros.

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