Decreto de FHC muda lei de transplante
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quarta-feira, 05 de março de 1997
Agência Estado, de Brasília 
Ao assinar um decreto determinando que as novas carteiras de identidade e de habilitação tragam a informação se a pessoa é ou não doadora de órgãos e tecidos, o governo recriou a figura do doador voluntário. Pelo artigo 4º da lei original, só as pessoas que não queriam fazer a doação eram obrigadas a se manifestar nos documentos. Segundo o ministro da Justiça, Nelson Jobim, a modificação dá mais opções para a pessoa interessada se manifestar, mas não acaba com a figura do doador presumido. Quem, em vida, não deixar declarado sua intenção, continua sendo um doador presumível, explica Jobim.
A lei de doação de órgãos, sancionada no dia 4 de fevereiro pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, oferecia duas alternativas: ou a pessoa se manifestava contrária à doação nos documentos de identificação, ou era considerada doadora presumida. Com o decreto, publicado ontem no Diário Oficial da União, o governo alterou o artigo 2º, dando a opção, a quem não quiser ser doador, de tirar uma segunda via da carteira de identidade onde deve constar a expressão não doador de órgãos ou tecidos. Caso não conste isso nos documentos, a autorização para retirada do órgão fica sendo automática.
O artigo 2º da lei, modificado pelo governo, apenas definia a forma de como e onde deveria ser feita a retirada dos órgãos, não especificando como a pessoa deveria se manifestar. Pelas alterações, além de manter a manifestação contrária à doação, qualquer um poderá declarar em seus documentos que é um doador voluntário, já que as novas carteiras de identidade também deverão conter a expressão doador de órgãos e tecidos.
O ministro da Saúde, Carlos César Albuquerque, não foi informado das modificações que seriam introduzidas pelo decreto. O consultor jurídico do ministério, Edelberto Silva, que coordena o grupo responsável pela regulamentação da lei de doação de órgãos, garante só ter tomado conhecimento do decreto pelo Diário Oficial da União.
Segundo Edelberto, a regulamentação definitiva da lei dará um prazo para que as pessoas que já possuem documentos possam se manifestar contrárias à doação. Ele está tentando saber se há uma forma de a própria pessoa fazer uma gravação inviolável que não altere o documento. Se isso for possível o prazo é menor, disse.


