Decisão torna Paulo Afonso inelegível
Florianópolis, 30 (AE) - A sentença proferida pelo juiz Volnei Carlin também condena quatro instituições financeiras - Ibagi DTVM Ltda., Konta S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, IBEF Factoring Fomento Comercial Ltda e Valor CCTVM Ltda. - a devolver aos cofres públicos o total referente às negociações de uma parcela das letras catarinenses emitidas em 1996, e também torna o ex-governador, Paulo Afonso Vieira (PMDB)
inelegível por três anos.
A questão dos precatórios começou em 1996, quando o Legislativo catarinense autorizou o governo estadual a emitir R$ 605 milhões em títulos estaduais. A emissão dos títulos para pagamento dos precatórios era uma prática permitida pela Constituição, até 1988, a municípios, Estados e União. Com base na ordem de serviço, aprovada pelo Legislativo catarinense, o ex-governador colocou no mercado R$ 605 milhões em Letras do Tesouro catarinense, mas por decisão do Senado e em consequência da CPI dos Precatórios, foram bloqueados R$ 390 milhões, quantia que o atual governador de Santa Catarina, Esperidião Amin (PPB), disse que não pretende reaver, por considerar uma incoerência, já que por ocasião da CPI era senador, e foi um dos principais críticos da venda irregular das letras.





