DECISÃO POLÊMICA - STF decide que aborto de anencéfalo não é crime
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.
O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso. Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Carlos Ayres Britto votaram favoravelmente. Os votos contrários foram de Ricardo Lewandoski e Cézar Peluso. Apenas Dias Tófolli não participou do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
● A Igreja Católica é contra a decisão por defender que ela fere o princípio básico da inviolabilidade da vida, em que ninguém teria o direito de interromper a gravidez
● Representantes católicos também defendem que a despenalização do aborto seria prerrogativa do poder Legislativo e não do Judiciário
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