Decisão judicial livra Mansur de ameaça de extradição2/Mar, 21:25 Por Thélio de Magalhães São Paulo, 02 (AE) - O desembargador José Luiz Fonseca Tavares terceiro vice-presidente do tribunal de justiça negou hoje liminar em habeas corpus que visava revogar o decreto de prisão preventiva contra Ricardo Mansur, proferido no último dia 23 pelo juiz Luiz Beethoven Giffone Ferreira, da 18ª Vara Cível. Entretanto, a decisão livrou Mansur da ameaça de extradição, pois o juiz entendeu que o caso é de prisão administrativa, cujo prazo de vigência é de 60 dias, e não de prisão preventiva. Ele mandou recolher o mandado de prisão preventiva e expediu um outro de prisão administrativa. A prisão administrativa não comporta extradição. Assim, Mansur só será preso se ingressar em território nacional.