OPINIÃO
Decisão judicial é
para ser cumprida
Ruy Fernando de Oliveira
O equilíbrio entre os poderes, muito tênue, às vezes nem mesmo se mantém. É o caso do momento presente, em que um Executivo todo-poderoso e com intenções não muito claras, sente-se refém de um Legislativo que exige cada vez mais favores para confirmar uma aliança calcada em escassa maioria e destituída de apoio popular. Ambos manifestam público desapreço pelo terceiro integrante do tripé, o claudicante Judiciário, que se mostra incapaz de responder de forma aceitável acusações elementares veiculadas na imprensa diária. Assim, e talvez animados por isso - ignoram as suas decisões, descumprem a lei, e querem arrebatar-lhe a prerrogativa, constitucionalmente garantida, de julgar. Ora, para a salvaguarda do estado democrático de direito é indispensável conservar-se o prestigio das decisões judiciais. Apenas o juiz tem o poder de dizer o direito. E não se conforma que outrem o faça em seu lugar. A sentença do juiz substituto da mais remota comarca tem a mesma força daquela proferida por um ministro do Supremo. Distingue-as tão - somente a possibilidade de acesso ao duplo grau de jurisdição. O Judiciário é o intérprete final e definitivo da Constituição. Fora disso, a ditadura. O Executivo e o Legislativo, quando contrariados nos pleitos judiciais, passaram a invectivar os magistrados, a discutir nas ruas os seus decisórios, fingindo indignação para esconder propósitos políticos. É evidente que não desconhecem a providência certa, a via legal para rediscussão da questão decidida. Trata-se, então, de um péssimo exemplo ao cidadão comum, que se encoraja à rebeldia ou até à desobediência civil, já que os próprios detentores do poder duvidam da importância e alcance, por exemplo, de uma sentença transitada em julgado, que é lei entre as partes, não podendo ser modificada por qualquer autoridade, por mais qualificada que seja, salvo o caminho regular do recurso. Em nosso Estado, essa tendência para descumprir ordem judicial parece renascer, qual a mitológica Hidra de Lerna, com ameaça à ordem social. Que não seja por falta de aviso: os mesmos que ontem se arrepiavam com o escárnio dispensado ao Judiciário, pelo então governante, hoje o imitam gostosamente, arriscando-se a um inevitável desgaste, a uma crescente desmoralização.
Ruy Fernando de Oliveira é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Paraná.

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