Decisão inédita confirma indenização por racismo
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quinta-feira, 08 de março de 2001
Agência Estado De Brasília 
Pela primeira vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou um recurso envolvendo acusação de racismo. Os ministros da 3ª Turma do STJ confirmaram que Mário Oliveira Pinheiro deve pagar uma indenização de 25 salários mínimos (R$ 3.775) por ter sido racista ao insultar o comerciário Luiz Carlos de Souza.
No dia 16 de setembro de 1997, no bairro carioca do Grajaú. Souza estava na Rua Meira de Vasconcelos instalando um portão eletrônico numa vila quando foi abordado por Pinheiro, morador do local, contrário à novidade. Souza tentou argumentar que se tratava de uma benfeitoria aprovada pela maioria dos moradores, mas foi insultado por Pinheiro.
Eu não sou minoria; você sim, seu preto, que é, teria dito Pinheiro, de acordo com o tribunal. Aliás, você é maioria, pois a sua bolsa e a grade são pretas, teria acrescentado o morador insatisfeito. Pinheiro contestou a acusação afirmando que era um lamentável mal-entendido e que as testemunhas do fato não seriam idôneas.
Já em primeira instância Souza tinha conseguido indenização por danos morais. Mas o comerciário queria ser indenizado em pelo menos 200 salários mínimos (R$ 30,2 mil), mais juros, correção monetária e o pagamento dos honorários de seu advogado e das custas processuais. O valor de 25 salários mínimos foi fixado em primeira instância em razão da situação econômico-financeira dos dois envolvidos. Souza não conseguiu, no entanto, livrar-se do pagamento dos honorários advocatícios: ele terá de arcar com metade da conta.


