Decisão do TSE, de 96, afasta prefeito de Natal
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quinta-feira, 02 de dezembro de 1999
por Juliano de Souza, Especial Para O Estado. 
Natal, 2 (AE) - O prefeito do município de Francisco Dantas-RN, Epifânio Silvino do Monte (PPB), foi afastado do cargo sob a acusação de crime eleitoral, no pleito de 1996, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada em abril do ano passado, mas só agora foi cumprida. O fato inusitado é que o Diário Oficial da União não é distribuído no município, distante 410 quilômetros de Natal, próximo a fronteira com o Ceará.
Epifânio é o 11º chefe de Executivo municipal a ser afastado do cargo no Rio Grande do Norte, este ano. Só dois prefeitos voltaram a governar suas cidades. O TSE cassou os direitos políticos do político pepebista por dois anos. "Somente soubemos da decisão da Justiça Eleitoral há três meses", lamenta Alano Dantas (PMDB), vice de Epifânio e que assumiu o cargo ontem (1º).
O juiz da Comarca de Francisco Dantas, Cleanto Pantaleão Filho, confirmou a sentença do TSE e determinou que a Câmara Municipal extinguisse o mandato do prefeito. Elói Torquato, presidente da Câmara Municipal, tentou prolongar ao máximo o mandato do aliado Epifânio, segundo Alano Dantas.
Por ser réu primário, Epifânio Monte não será condenado a cumprir um ano e meio de detenção. O seu antecessor, Francisco Figueiredo, também teve seus direitos políticos suspensos por dois anos. Rompido politicamente com o prefeito afastado, Alano Dantas disse que não sabe sequer quantos funcionários tem a prefeitura local. "Não disponho de cópias de folhas de pagamento, por isso mandei fazer um levantamento sobre as finanças da prefeitura para pagamento do pessoal", reclama o novo prefeito.


