Curitiba- O Conselho Estadual de Educação (CEE) espera que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em revogar parte da liminar obtida pelo Ministério Público Estadual, que determinava que os municípios paranaenses matriculassem todas crianças com seis anos completos ou a completar ao longo de 2007 no primeiro ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, coloque um ponto final nessa discussão. A decisão foi tomada, em 1º de junho, pelo presidente do TJ, o desembargador José Antônio Vidal Coelho, atendendo solicitação do CEE.
De acordo com o presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda, as crianças de seis anos incompletos que estão matriculadas no Ensino Fundamental de Nove Anos não irão retornar à Educação Infantil.
''O TJ revogou a cassação da deliberação 02/2007 do CEE, documento onde elaboramos uma nova regra, para 2008, quando também não haverá corte etário, mas observado quatro condicionantes que tornarão a decisão de matrícula facultativa para os pais e municípios'', explica Miranda.
Pela nova regra, a equipe pedagógica deve avaliar as condições da criança de cinco anos, os pais precisam assinar um termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula aos cinco anos e deve ser comprovada a existência de vagas e acolhimento adequado. Tudo deve estar explicitado na proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
''O Conselho Nacional de Educação determina que a criança seja matriculada no Ensino Fundamental com seis anos completos, porque o ingresso precoce pode trazer problemas para o desenvolvimento dessa criança pequena e os pais devem estar cientes'', disse.
''A criança de cinco anos precisa ter atividades voltadas para a espontaneidade, com brincadeiras e incentivo ao lúdico. Já no Ensino Fundamental o saber é cientificamente organizado, o que pode trazer transtornos'', compara Miranda.
O presidente do Conselho acrescenta que os municípios provavelmente se esforçarão para oferecer vagas a crianças com seis anos incompletos já que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) repassa recursos de acordo com o número de crianças matriculadas.
Em nota de esclarecimento, o promotor de justiça Clayton Maranhão disse que o fato do Ensino Fundamental ser obrigatório levou o Ministério Público a não aceitar o ''entendimento do Conselho Estadual de Educação, emitido por meio de ato administrativo que não pode contrariar a Constituição Federal, no sentido de que os municípios teriam a faculdade de matricular crianças somente se ofertarem vagas suficientes''. Por este motivo, o MP recorreu da decisão do presidente do TJ e está aguardando o julgamento por parte do Órgão Especial do Tribunal.

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