Decisão do TJ beneficia motoristas
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terça-feira, 22 de junho de 2004
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A obrigatoriedade de recolhimento prévio dos valores de multas de trânsito para contestar as decisões da Junta Administrativa de Recursos às Infrações (Jari) no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Apesar de estar prevista no artigo 288, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Trânsito, o relator da ação, desembargador Antonio Lopes de Noronha, entendeu que a cobrança fere o princípio constitucional da igualdade.
Noronha argumentou que as pessoas de baixa renda não teriam acesso ao recurso administrativo, pois a lei ignora a condição financeira do contribuinte. Em seu despacho, o desembargador citou o exemplo de casos em que o valor da multa pode, inclusive, ultrapassar o valor do veículo, o que inviabilizaria o dono de contestar a infração em uma esfera superior. ''Se imponho um valor x a quem não tem condições de pagar, estou o impedindo de ter acesso ao recurso'', afirmou. O desembargador defendeu, ainda, que o valor das multas previstas na legislação não tem proporcionalidade com o poder aquisitivo das partes, afrontando, também, o princípio constitucional da igualdade.
A 6 Câmara Cível do TJ já havia concordado com o argumento de inconstitucionalidade, confirmando a sentença dada pela 3 Vara da Fazenda Pública em um mandado de segurança concedido a Katty Gessele contra a Diretoria de Trânsito (Diretran) de Curitiba. Ela recebeu duas multas que teriam acontecido no mesmo horário, mas em lugares diferentes. A motorista apresentou defesa prévia, que foi indeferida, e teve o recurso negado, também, na Jari.
Como a decisão foi confirmada, também, pelo Órgão Especial, não cabe mais recurso junto ao TJ. No Paraná, segundo Noronha, essa é a primeira vez que a matéria é julgada. Como a decisão foi unânime, vincula todos os juízes do Estado. A Diretran pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador explicou que, caso o STF também confirme a inconstitucionalidade, o artigo do Código Brasileiro de Trânsito perde a eficácia. O Supremo manda, então, um expediente ao Senado para que se baixe uma medida suprimindo o artigo do ''mundo jurídico''.
A decisão abre precedente para as pessoas que já têm ou que querem ingressar com recursos administrativos contra as multas.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba informou que a procuradoria jurídica da Diretran ainda não foi notificada da decisão e o acórdão ainda não foi publicado e, por isso, não se manifestaria sobre o assunto.


