Decisão do TA favorece formandos sem diploma
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segunda-feira, 10 de março de 2003
Giovana Kindlein<br> Reportagem Local 
Uma decisão da Sétima Câmara do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná poderá favorecer acadêmicos formados em cursos universitários ainda não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Por unanimidade de votos, os juízes deste tribunal consideraram a Sociedade Civil Educacional Tuiuti, de Curitiba, culpada pelo não-reconhecimento do curso superior de Ciências Contábeis junto ao órgão competente, fato que impediu o registro do diploma do formando José Eduardo Muller Faria.
Os juízes deram provimento parcial ao pedido de indenização de Faria. De acordo com a Justiça, a condenação deverá ser arbitrada no valor do piso salarial da categoria, em face do dano sofrido pelo impedimento ao exercício da profissão.
De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 1º da Portaria sob nº 877, de 30 de julho de 1997, do Ministério da Educação (MEC), as instituições poderão requerer o reconhecimento de seus cursos e habilitações já a partir do segundo ano de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano, para aqueles cuja duração for superior a quatro anos. A maioria das universidades londrinenses tem adotado como prática pedir o reconhecimento no último ano de curso.
A profissional ainda sem diploma, Vanessa Gonçalves Curty, que cursou Artes Cênicas na Universidade Estadual de Londrina (UEL), e formou-se em 10 de junho do ano passado, enfrenta problemas semelhantes. Foram duas tentativas de fazer mestrado em São Paulo e a incerteza de aceitação no concurso para um cargo na Universidade Estadual de Maringá. ''Embora tenhamos parecer favorável do MEC, o reconhecimento ainda não foi publicado no Diário Oficial'', lamentou. O prejuízo é compartilhado pelo colega Marcelo Guaita: '' Apesar de achar que não há má vontade, me sinto lesado''.


