Curitiba - A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de invalidar todas as multas de radar móvel aplicadas entre os dias 9 e 10 de maio deste ano que não tenham tido presença física de um agente de trânsito não anulará qualquer autuação feita no Paraná. A garantia foi dada ontem pelo advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). De acordo com ele, há mais de dois anos o Estado não aplica multas com radares do tipo tripé, que podem ser usados sem a fiscalização de um agente de trânsito. ''Para o Paraná nada muda. Todas as multas estarão valendo'', declarou ele.
A decisão do Contran mantém todas as autuações aplicadas pelos radares fixos e lombadas eletrônicas. Entre os dias 10 de maio e 10 de setembro, foram aplicadas 98 mil notificações nos 59 pontos de radar de Curitiba, com valores estimados em R$ 12,5 milhões. Em Francisco Beltrão foram aplicadas 311 multas, em dois equipamentos pertencentes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com valores médios de R$ 39,7 mil. Em Ponta Grossa, foram aplicadas 34 autuações em 23 equipamentos de radar fixo com valores estimados em R$ 4,3 mil. Existem radares fixos ainda nas cidades de Londrina, Foz do Iguaçu e Maringá.
O Contran tomou como base para a decisão de manter as multas o fato de a resolução 131 nunca ter entrado efetivamente em vigor, já que não foi assinada por todos os membros da entidade e não foi autorizada sua publicação. Continua valendo a deliberação anterior, firmada em dezembro de 2001. Nos próximos dias, o Contran pretende editar uma nova resolução, que irá manter o que foi definido na deliberação 29 e acrescentar novos itens. Entre eles: responsabilidade nos contratos de locação de radares móveis, sem que haja relação entre valores recolhidos e quantidade de multas notificadas; autorização para a colocação de radares fixos mediante a necessidade real comprovada através de estudos técnicos; sinalização e fiscalização adequada dos radares.
O Detran considera a decisão do Contran como acertada e não teme ações judiciais. Em casos de recursos de multas que contenham a alegação de nulidade por decisão da resolução 131, os mesmos não serão acatados.

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