Decisão da justiça beneficia empresa em discussão sobre carta de fiança
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domingo, 06 de junho de 1999
Por Cley Scholz 
São Paulo, 07 (AE) - A indústria metalúrgica Nakayone, de Ribeirão Pires, fabricante de peças e componentes para a indústria automobilística, foi beneficiada com decisão ínédita da Justiça Federal que poderá favorecer outras empresas importadoras. A metalúrgica obteve ganho de causa em discussão jurídica a respeito da legalidade da carta de fiança bancária exigida pela Receita Federal, para desembaraço de mercadorias retidas pela fiscalização.
A empresa conseguiu liberar máquinas pesadas que estavam retidas há quase um ano na alfândega do Porto de Santos, no valor de US$ 1,5 milhão, e agora deverá entrar com ação de indenização contra a União, para se ressarcir do custo da carta de fiança que precisou tomar do Banco Safra e também dos prejuízos causados pela retenção das máquinas importadas.
Quando há litígio tributário na importação, a Receita Federal exige depósito em garantia ou apresentação de fiança bancária. A indústria metalúrgica entrou com mandado de segurança pedindo liminar para liberar os equipamentos sem a fiança bancária, mas perdeu em primeira instância. Entrou então com recurso denominado agravo regimental e acabou obtendo ganho de causa no Tribunal Regional Federal.
Segundo o advogado da empresa, a fiança bancária tornou-se inviável na atual conjuntura econômica do País, por causa do custo do dinheiro e juros elevados. O próprio Banco Central, segundo o advogado, não permite fianças por prazos indeterminados. A Receita Federal exige carta de garantia com prazo indeterminado, alegando que não pode prever quanto tempo vai demorar o processo administrativo para a liberação de mercadorias apreendidas. Os bancos concedem carta de fiança mediante apresentação de nota promissória assinada pelos dirigentes da empresa e cobram caro pelo documento.
Recurso - Os 14 contêineres com sete prensas alemãs de comando numérico, para marcação e corte de chapas metálicas, foram apreendidas pelos fiscais da Receita, que lavraram auto de infração exigindo diferenças entre Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os fiscais não concordavam com a definição técnica do equipamento e com a solicitação de benefício fiscal (ex-tarifário). Para liberar os equipamentos a empresa deveria pagar fiança bancária no valor de R$ 1,5 milhão.
A empresa decidiu recorrer e contratou o especialista em litígios tributários Marcos Ferreira da Silva. O advogado argumentou que a exigência de crédito tributário foi suspensa pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional, nos casos em que o contribuinte apresenta defesa ou recurso.
A metalúrgica perdeu em primeira instância mas recorreu, interpondo agravo de instrumento e agravo regimental e acabou obtendo ganho de causa por unanimidade da terceira turma do Tribunal Regional Federal. A desembargadora Eva Regina, que havia negado a liminar, acabou reconsiderando sua decisão e votou favoravelmente à metalúrgica, endossando o voto da desembargadora Cecília Hamatti, relatora do processo.


