Débito justificado evita a prisão
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sábado, 30 de março de 2002
Emerson DiasReportagem Local 
A ação de alimentos deve priorizar a sobrevivência do alimentado. Esta é a definição que praticamente sintetiza o objetivo da Lei 5.478/78, responsável pelos processos envolvendo pensão alimentícia.
As determinações contidas em seus artigos são consideradas severas e ao mesmo tempo é citado por muitos especialistas ligados ao Judiciário como uma das mais eficientes do código processual. Isso porque não há julgamento e o caso pode ser resolvido rapidamente. Assim que a pessoa é citada, ela tem que pagar. Se o débito não for quitado, vem então a execução, explicou o juiz da 1ª Vara de Família de Londrina, Marcos Massaneiro.
Depois de citada, a pessoa tem três dias para quitar a dívida, provar o contrário da ação ou simplesmente justificar que não existem condições de pagar. Ao contrário do que a maioria da população pensa, o desemprego não é considerado boa justificativa para a Justiça. Muitos citados trazem a carteira de trabalho mostrando que não há registros e isso é insuficiente. Hoje temos muitas fontes de renda informais e normalmente o solicitante aponta essas fontes.
Se após a execução ainda houver débito, a prisão é automática. Como a ação prevê a liberdade imediata mediante pagamento, muitos escapam de ir para a cadeia. Nove em cada dez casos têm a prisão decretada. Mas quando chega a hora da prisão, a maioria acaba pagando para evitar um constrangimento maior, avaliou Massaneiro, lembrando que já chegou a decretar a prisão de teimosos até quatro vezes em diferentes períodos de débito.
Em todo o ano passado, foram abertas 370 ações de alimentos somente na 1ª Vara (são duas em Londrina). Apesar de ser democrática com todas as classes sociais, 70% dos envolvidos eram pessoas de baixa renda (com ganhos inferiores a cinco salários mínimos). Atualmente, Massaneiro recebe entre dois e três casos diariamente.
Outra idéia desmistificada pelo juiz se refere à definição do valor da pensão. A Justiça avalia referências como idade da pessoa, se ela estuda ou se tem alguma doença grave. Por exemplo: uma criança normal com um mês de vida, filha de um pai que ganha R$ 10 mil, não precisaria de R$ 3 mil para viver. Não há um percentual determinado e os valores são definidos caso a caso.


