A presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Leila Macedo Oda, informou ontem que o grupo interministerial criado no ano passado para definir regras de rotulagem de produtos geneticamente modificados (com proteína ou DNA recombinante) retomará suas atividades este mês. A primeira proposta feita pelo governo, em dezembro do ano passado, foi submetida à consulta pública e recebidas mais de 200 manifestações da sociedade que serão analisadas agora pelo grupo, coordenado pelo Ministério da Justiça, com a participação dos ministérios da Agricultura e da Ciência e Tecnologia.
O Brasil, disse Leila, ainda não definiu que limite vai adotar para a identificação da proteína ou do DNA recombinante (fatores que determinam a modificação genética). O modelo inicial sugerido é semelhante ao europeu, que está limitado a 1%. Isso significa, explicou a presidente da CTNBio, que um produto é considerado geneticamente modificado quando a presença do transgênico nele é superior a esse percentual (abaixo desse limite, é considerado resíduo). No Japão, esse limite é de 5%.
Leila Oda lembrou que a questão da rotulagem dos produtos transgênicos também envolve o Código de Defesa do Consumidor e que a edição da portaria regulando o assunto é de responsabilidade do Ministério da Justiça. Para a presidente da CTNBio, a comercialização de produtos transgênicos é inevitável, porque essa é uma tecnologia que vem crescendo muito no mundo inteiro.
Na avaliação dela, o que não pode haver é descuido com a segurança alimentar e do meio ambiente. Leila Oda disse que a fiscalização é um problema mundial e não tem especificamente uma ligação com os produtos transgênicos. Como exemplo, citou a doença chamada de ‘‘vaca louca’’ (encefalite espongiforme bovina) nos rebanhos da Inglaterra e transmitida ao homem pelo consumo da carne. Para evitar problemas dessa natureza, é importante que os países tenham um sistema de controle e de rastreabilidade eficientes, como têm os Estados Unidos.

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