DBA reduz apreensão de mercadoria
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de janeiro de 1999
Edna Mendes 
Um mês e meio depois da exigência da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), implantada pela Receita Federal no início de dezembro, os fiscais que trabalham na aduana da Ponte da Amizade (fronteira entre Brasil e Paraguai) já distribuíram cerca de 350 mil formulários para compristas e turistas que seguem para Ciudad del Este.
Este número de formulários distribuídos é considerado alto pela Receita Federal, que estima que as compras de final de ano impulsionaram a declaração. Dezembro e janeiro são meses atípicos porque o volume de compras aumenta muito. A partir de fevereiro é que poderemos avaliar se existe pouca ou muita procura pela DBA, explica Kleber José dos Santos, chefe do setor aduaneiro da Receita Federal em Foz. A média de formulários entregues por dia na aduana da ponte é de 15 mil.
Em dezembro, 196 mil pessoas apresentaram a declaração espontaneamente, contra 80 mil que foram abordadas pela RF. Apesar do elevado número de formulários entregues, o volume des apreensões de mercadorias sofreu, segundo Santos, uma pequena retração em relação ao público. Ainda não temos condições de medir com exatidão, mas aparentemente consideramos que o volume de apreensões ficou abaixo do esperado, disse Santos.
Somente de cigarro, foi recolhido o equivalente a US$ 330 mil. Em brinquedos, as apreensões chegam a US$ 61 mil; bebidas a US$ 40 mil; artigos para informática a US$ 34 mil; eletrônicos a US$ 19 mil. Em outras mercadorias não especificadas o total de apreensões ultrapassa US$ 269 mil.
O presidente da comissão de organização da Cooperativa Nacional dos Sacoleiros do Brasil, Walter Negrão, diz que a exigência da DBA fez diminuir em cerca de 20% o número de sacoleiros de todo o País que vêm fazer compras em Ciuad del Este.
Nos primeiros dez dias praticamente não se via mais sacoleiro na cidade. Após esse período, o sacoleiro começou a voltar, mas teve muita gente que desistiu. Agora, além da DBA, o sacoleiro vai enfretar outro caos, que é a desvalorização do real. Infelizmente, esse pode ser o início do colapso social da categoria, diz Negrão.
A exigência da DBA foi determinada pela Instrução Normativa número 117, da Receita Federal. Ela exige que os brasileiros que ultrapassarem as cotas de compras (US$ 500,00 em viagens aéreas e US$ 150,00 por via terrestre ou fluvial) devem declarar as mercadorias adquiridas no exterior. Quem tiver mercadorias que excederem as cotas paga 50% de imposto sobre o valor excedente. Quem não legalizar e for apanhado pelos fiscais, além dos 50% de imposto paga mais 25% de multa.


