Rio de Janeiro, 15 (AE) - O Departamento de Aviação Civil (DAC) deu um prazo de 180 dias para que as empresas aéreas nacionais e estrangeiras, que exploram transporte aéreo público no Brasil, apresentem um Plano de Assistência a Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo. Na América Latina, o Brasil é o primeiro país a tomar esse tipo de medida.
As empresas serão obrigadas a cadastrar informações sobre cada passageiro. Na ficha deverá constar, inclusive, nome e telefone de pessoas de sua família. O Plano de Assistência a Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo é resultado de um estudo que vem sendo realizado há três anos.
Nessa mesma época, os Estados Unidos promulgavam uma lei que obrigava as empresas aéreas estrangeiras a assistirem cidadãos americanos em caso de acidente aéreo.
Alguns itens são considerados pelo DAC como indispensáveis. Entre eles estão: um número de telefone exclusivo para chamadas gratuitas com pessoal habilitado para responder às solicitações; elaboração imediata da lista de vítimas com base na listagem de embarques confirmados; transporte da família para o local do acidente, bem como sua hospedagem, alimentação e assistência médica e psicológica; auxílio à família no serviço funerário da vítima.
De acordo com dados fornecidos pelo DAC, nos últimos três anos a aviação comercial brasileira não registrou acidentes na aviação de grande porte.

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