DAC dá 6 meses para companhias aéreas apresentarem plano de assistência aos familiares de vítimas de acidentes
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terça-feira, 14 de março de 2000
Por Murilo Fiuza de Melo 
Rio, 15 (AE) - As 19 companhias de aviação civil comercial do País, que operam em vôos nacionais e regionais, terão seis meses para apresentar um plano de assistência aos familiares de vítimas de desastres aéreos. O Departamento de Aviação Civil (DAC) publica amanhã (16), no Diário Oficial da União, a portaria número 19 que regulamenta o serviço, depois de quase três anos de discussão com as empresas do setor. "Essa portaria representa um grande avanço para a aviação civil brasileira, principalmente na política de atendimento ao usuário", afirmou o coronel-aviador álvaro Bittencourt, chefe-adjunto do Subdepartamento de Operações do DAC. Segundo ele, o Brasil é o segundo País do mundo a adotar um procedimento como esse, depois dos Estados Unidos. A portaria determina que as companhias aéreas deverão notificar parentes das vítimas de um acidente, auxiliar no serviço funerário e translado do corpo, hospedagem, transporte e alimentação da família, além de assistência médica e psicológica se necessário. O plano de assistência não prevê, porém, valores para possíveis indenizações, que, segundo Bittencourt, já estão previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica. O serviço não trará nenhum custo adicional ao preço final da passagem. "Esse gasto entra no custo administrativo de cada companhia", garantiu o coordenador de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), Ronaldo Jenkins. A novidade da portaria do DAC é a criação de uma lista, que trará o nome completo de cada passageiro embarcado e de um familiar, com telefone para contato. Lista - "Essa lista é obrigatória e deverá ser feita entre a reserva até o embarque do passageiro, de acordo com a necessidade e facilidade de operação de cada empresa", afirma Bittencourt, que hoje se reuniu com representantes do setor na sede do Snea, no centro do Rio, para anunciar a publicação da portaria. A lista, que será checada na hora do embarque do passageiro, servirá para agilizar o processo de notificação da família em caso de acidente aéreo. "Com ela, a companhia poderá reduzir o tempo de divulgação dos nomes dos mortos, feridos e desaparecidos em até três horas depois do desastre", explica o funcionário da DAC. As administrações de aeroportos, de responsabilidade da Infraero terão acesso à lista e deverão reservar um espaço exclusivo para o atendimento imediato dos familiares das vítimas. "A portaria não é definidora, ainda estamos abertos para receber sugestões das companhias", ressaltou Bittencourt. Ronaldo Jenkins lembrou que as grandes empresas brasileiras de aviação civil já tinham planos individuais de assistência aos familiares de vítimas de acidentes aéreos e citou o exemplo da TAM, que montou uma estrutura própria para atender aos parentes dos 100 mortos do desastre do Fokker-100, em 1996. Jenkins ressaltou, porém, que a portaria traz a vantagem de uniformizar e ampliar o serviço.


