São Paulo, 03 (AE) - O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu com advertência os controladores da Casa José Silva Confecções, Bernardo Camara Ceppas e Claudio Machado Ceppas, por distribuição irregular de dividendos.
Segundo a CVM, a empresa havia provisionado em 1991 uma parcela para o pagamento dos dividendos, o que ocorreu em abril de 1992. Mesmo tendo registrado um prejuízo financeiro em 1991, a Casa José Silva efetuou o pagamento porque tinha uma provisão relativa a lucros acumulados.
A autarquia observou, no entanto, que diante do resultado negativo a companhia deveria ter feito a reversão do montante provisionado. Em inquérito administrativo concluído ontem (02), a CVM entendeu que a distribuição dos dividendos descapitalizou a empresa.
A CVM também decidiu multar individualmente, em 3.460 Ufirs (R$ 3,380 mil), a auditoria Arthur Andersen e seu responsável técnico, Miguel Roberto Gherrize.
Segundo a autarquia, não houve a "diligência exigida por lei, ao deixarem de emitir parecer com ressalvas quanto à distribuição irregular de dividendos".
Taiki Hiarashima, funcionário da Arthur Andersen, também foi multado no mesmo valor, "por ter criado embaraço à fiscalização da CVM".

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