CVM pode tornar-se agência reguladora
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quarta-feira, 29 de março de 2000
Por Nelson Breve 
Brasília, 30 (AE) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá ser transformada em uma agência reguladora do mercado de capitais, com mandato para sua diretoria e orçamento próprio, a exemplo do que acontece em outros países, como os Estados Unidos. "As conversas que estou tendo no âmbito do governo e do Banco Central vão nessa direção", disse o deputado Emerson Kapaz (PPS-SP), que também é relator do substitutivo do projeto que altera a Lei das Sociedades por Ações (S. A.).
A CVM hoje é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda. Mas, segundo Kapaz, ela arrecada mais do que gasta e poderá ter vida independente. "Lutamos para que a CVM tenha caráter mais punitivo", diz Waldir Correa, vice-presidente da Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais (Animec).
Kapaz entregou hoje à Comissão de Economia da Câmara um novo parecer sobre o projeto da nova Lei das S/A, que também dá mais poderes à CVM para fiscalizar o mercado. O texto foi negociado diretamente com o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o presidente do Banco Central, Armínio Fraga, e a redação final foi feita em conjunto com técnicos da CVM.
Minoritários - Kapaz garante que a nova lei beneficiará os acionistas minoritários. Uma das principais alterações é a proibição, para as novas companhias abertas, de que o número de ações preferenciais (sem direito a voto) ultrapasse 50% do total. Atualmente a proporção é de 33% de ações ordinárias e 66% de preferenciais. No caso das já existentes, essa proporção só será obrigatória nas novas emissões de papéis.
Haverá um período de transição de cinco anos, para que as empresas possam fazer até duas emissões sem a observância da proporção. O relatório anterior levantava essa proposta, mas não a incorporava ao texto do substitutivo. "O ideal seria que todas os acionistas tivessem direito a voto, mas o que está acontecendo já é um avanço", diz Correa, da Animec.
O relatório anterior estabelecia que, no caso de encolhimento dos minoritários a menos de 20% do capital total, o controlador seria obrigado a oferecer pelas ações minoritárias, pelo menos, o equivalente ao valor patrimonial. O novo projeto atribui à CVM a competência para estabelecer as normas que impeçam a liquidez de mercado das ações remanescentes e fixa o valor econômico (não patrimonial) como o mínimo para as ofertas públicas de compra dessas ações.
O substitutivo estabelece que o direito de recesso (retirada do minoritário) será permitido em caso de cisão, mas apenas quando esta implicar em mudança de objeto social, redução do dividendo obrigatório ou participação em grupo de sociedades. Nos casos de fusão e incorporação foram estabelecidas restrições ao direito de recesso.
Representantes - O substitutivo de Kapaz concede aos minoritários o direito de indicar representantes no conselho de administração. Os acionistas sem direito a voto poderão eleger um conselheiro, desde que consigam reunir na eleição um quórum que represente, pelo menos, 10% do total das ações do capital social. Acionistas que detenham pelo menos 15% das ações com direito a voto poderão indicar um dos integrantes do conselho de administração, mesmo que este seja composto por menos de sete membros. Os integrantes da Comissão de Economia terão até segunda-feira para apresentar emendas.


