CVM muda outra vez as regras para fundos de renda variável
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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2000
Por Renée Pereira 
São Paulo, 29 (AE) - A pressão dos administradores de fundos de investimentos sobre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação ao fim da taxa de performance em carteiras com aplicação inferior a R$ 50 mil parece começar a surtir efeito.
A principal novidade da Instrução Normativa (IN) n.º 329
editada segunda-feira, é que os administradores poderão manter a taxa de performance mesmo em fundos que tenham investidores com aplicação inferior a R$ 50 mil.
Algumas condições, no entanto, precisam ser observadas. Segundo o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Carlos Sussekind, para que a mudança possa valer, o cotista terá de firmar um termo de conhecimento e concordância com a cobrança da taxa.
Além disso, o investidor só poderá permanecer no fundo se acertar sua situação até a próxima movimentação do dinheiro: ou o investidor faz um depósito complementar para ter um valor mínimo aplicado de R$ 50 mil ou faz resgate total de sua posição.
Segundo Sussekind, o objetivo é evitar que o cotista seja excluído do fundo, já que existem várias propostas de divisões de carteiras no mercado para separar clientes com aplicação mínima superior a R$ 50 mil daqueles que possuem valores menores nas carteiras.


