CVM cobra informações de empresas para evitar lavagem de dinheiro
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domingo, 18 de abril de 1999
Por Wilson Tosta 
Rio, 19 (AE) - Todas as instituições que negociarem com ações e títulos assemelhados serão obrigadas, a partir de 1º de agosto, a comunicar em 24 horas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) as operações suspeitas de encobrir "lavagem" de dinheiro. A medida consta de instrução aprovada na sexta-feira pela autarquia, segundo o superintendente de Fiscalização Externa da CVM, Roberto Fernandes, e é parte da regulamentação por setores da lei 9.613/98 (que trata da "legalização" de produto de crime). A empresa que não avisar das movimentações aparentemente anormais poderá até perder a autorização para operar.
Fernandes participou hoje de um seminário sobre "lavagem" promovido pela Associação e pelo Sindicato de Bancos do Estado do Rio de Janeiro. Ele explicou que serão consideradas suspeitas operações que movimentarem no mínimo R$ 10 mil e se enquadrarem em determinados padrões de comportamento supostamente anormal.
Nesse caso, estarão movimentações que excederem o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, configurarem negócios repetidos entre os mesmos agentes em que um sempre ganhe e outro sempre perca ou iniciativas com oscilações grandes de valor em relação à média anterior do mesmo titular.
Também deverão ser obrigatoriamente comunicadas à CVM, explicou Fernandes, operações que, independentemente de seu valor, caiam na suspeita de violar certas condições. Nesse ponto
estarão enquadradas iniciativas com indícios de exceder a capacidade financeira do investidor, de tentativa de esconder a titularidade do investimento ou de mudança na forma de atuação. "Essas três características formam a base teórica de sete hipóteses de suspeita", explicou Fernandes.
Em tese, nenhuma instituição será obrigada a notificar automaticamente as movimentações, somente as que se enquadrarem nas suspeitas. As instituições serão obrigadas a manter registros atualizadas do patrimônio de seus clientes e não poderão avisá-los de que estão comunicando a movimentação suspeita à CVM.
As punições para a omissão de comunicação das operações supostamente anormais serão advertência, multa (variável em função do ganho obtido), inabilitação temporária e cassação da autorização para operar.
Regulamentação - O debate sobre a atual legislação de "lavagem de dinheiro começou no Brasil em 1995. A lei 9.613, em vigor desde março do ano passado, fixou em 3 a 10 anos a pena de prisão pelo crime de "lavar" ou ocultar bens, direitos e valores obtidos a partir de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, crime contra administração pública (corrupção), contra o sistema financeiro e praticado por organização criminosa.
Calcula-se que a "lavagem" de dinheiro movimente entre US$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão anuais em todo o mundo. Quatorze grupos de atividades abrangidas pela lei precisam de regulamentações específicas por seus órgãos fiscalizadores, representados no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado pela nova lei.
Já foram baixadas regulamentações específicas pela Superintendência de Seguros Privados e pelo Banco Central, que atingem especificamente operações de seguradoras, de empresas de factoring e imobiliárias. Em geral, o espírito das normas é o mesmo: obrigar as entidades a manter registro das operações e comunicar aos órgão reguladores as movimentações suspeitas.
Loterias - Segundo a presidente do Coaf, Adrienne Giannetti de Senna, que também participou do seminário, até as loterias serão regulamentadas para evitar casos como o do ex-deputado João Alves, da chamada Máfia do Orçamento, que teria "lavado" dinheiro ilegal simulando ter ganho várias vezes na loteria.
Ela revelou que a Caixa Econômica Federal, que opera os sorteios, será obrigada a checar periodicamente seus registros para detectar suspeitas de procedimentos semelhantes aos do parlamentar e comunicá-los às autoridades.


