Rio, 14 (AE) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou hoje uma instrução regulando a atividade de auditor independente. A última norma que tratava do assunto datava de 1978. As novas regras foram discutidas há mais de um ano e acabaram contemplando pontos considerados polêmicos pelo mercado
entre eles a obrigatoriedade da rotatividade dos auditores nos serviços prestados às companhias de capital aberto.
O trabalho de auditor agora não pode passar de cinco exercícios consecutivos na mesma empresa. Além disso, para que a auditoria seja chamada novamente, terá que ter passado o intervalo de três anos. Segundo o presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva, a norma segue a adotada recentemente pelo Banco Central em relação às instituições financeiras. No caso dos bancos, o prazo máximo de permanência do auditor é de quatro anos consecutivos. A regra passa a contar a partir desse exercício.
Outro ponto polêmico incluído na normatização diz respeito ao que a CVM chama de controle de qualidade externo. A cada quatro anos, a empresa de auditoria terá de passar por uma avaliação feita por outra auditora da sua escolha, que irá avaliar se os procedimentos técnicos adotados estão dentro das práticas já definidas pelos órgãos reguladores.
A CVM também passará a proibir, através da regulamentação, que empresas de auditoria e coligadas prestem serviços de consultoria simultaneamente ao de auditoria. Um outro ponto que consta da regulamentação, mas que ainda será melhor definido, exige exame de qualificação técnica para o auditor que for pedir registro na Comissão de Valores Mobiliários. O presidente da CVM explicou que a norma só irá valer para os novos registros, mas os auditores antigos podem requerer o exame. Falta, no entanto, definir quem irá aplicar o exame, porém é provável que seja um dos órgãos reguladores do ramo de contabilidade.

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