CVM baixa instrução para frear reestruturação de teles
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terça-feira, 07 de dezembro de 1999
Por Ana Paula Nogueira 
Rio, 07 (AE) - O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Francisco da Costa e Silva, baixou hoje mais uma instrução sobre incorporações, fusões e cisões, se antecipando novamente a uma possível atuação dos controladores das empresas de telecomunicações na tentativa de realizar processos de reestruturação, fora das regras da autarquia. Depois de baixar uma instrução (319) regulando a prática dois dias depois de as empresas anunciarem sua intenção de fazê-la, a autarquia anunciou uma nova regulamentação, dessa vez estendendo as regras para as companhias de capital incentivado, que são listadas no mercado de balcão (Soma).
Segundo uma fonte da CVM, a autarquia percebeu a intenção de algumas companhias de aproveitar a brecha deixada na instrução 319, que se refere apenas a empresas de capital aberto. A possibilidade de as empresas burlarem as regras chegou a ser apontada pelo presidente da Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais (Animec), Saul Sabbá. Segundo a fonte da CVM, também deverá sair uma outra instrução detalhando melhor a questão do abuso de poder, no qual será enquadrado o controlador que desrespeitar a instrução 319. Esse ponto, segundo advogados consultados, também poderia gerar brechas para que as empresas de teles entrassem na Justiça.
Com a instrução 319, as empresas de telecomunicações Telesp celular, Telemar e a Tele Centro Oeste Celular, que anunciaram um dia antes reestruturações societárias, mas não chegaram a aprová las, ficaram obrigadas a refazer as operações. Apenas a operação da Telesp, controlada da Telefônica Internacional, conseguiu ser aprovada, dias antes das novas regras saírem. O sucesso na operação da Telesp ameaçava detonar uma enxurrada de reestruturações do mesmo tipo, enquanto não surgia uma regulamentação específica.
Os controladores das empresas de telecomunicações que anunciaram processos de reestuturação disseram que ainda não definiram uma posição sobre a questão. Segundo uma fonte ligada a essas empresas, as companhias estão neste momento "conversando com um exército de advogados para ver qual é a melhor saída". Enquanto isso, a ordem é dar continuidade ao processo, mesmo sabendo que ele fere as regras lançadas pela autarquia.
A fonte destacou que as empresas estão estudando todas as possibilidades - que vão desde a reformulação da operação, como sugeriu a CVM, até manter o processo como está e esperar um questionamento da autarquia na Justiça. "Isso levaria anos e a operação já teria sido feita", destacou. A fonte acrescentou ainda que as empresas teriam dois pontos fortes a seu favor no caso de uma briga judicial. "O controlador poderia provar que a operação não é prejudicial ao acionista minoritário nem à empresa e, portanto, não pode ser enquadrada como abuso de poder", disse essa fonte. "Outra alternativa seria mostrar que existe jurisprudência nesse caso, uma vez que a Telesp realizou sua operação sem que houvesse questionamento por parte da CVM", afirmou. A fonte ressalvou, no entanto, que uma briga judicial com o órgão regulador sempre pode causar um dano à imagem do controlador.
As reestruturações societárias de empresas privatizadas têm por finalidade - além de simplificar a estrutura administrativa, no caso das telefônicas - trazer o ágio pago na privatização (diferença entre o valor patrimonial da empresa e o lance dado no leilão) pela controladora, através da sua incorporação. Entre os pontos mais importantes da instrução está o item que se refere à amortização do ágio. A CVM entendeu que a incorporação do ágio pode ter uma contrapartida em aumento de capital para o controlador. No entanto, a emissão de novas ações para o acionista majoritário em troca do benefício fiscal que ele proporciou para a controlada deverá ser realizada a cada ano
após a efetivação desse ganho.


