CVM aprova volta da taxa de performance para fundos
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2000
Por Ana Paula Nogueira 
Rio, 11 (AE)- O presidente da Comissão de Valores Mobiliários, José Luiz Osório, baixou instrução hoje alterando alguns pontos da nova regulamentação dos fundos de renda variável, que têm prazo para se adaptar às novas normas até o fim do mês. O principal ponto de reclamação dos investidores em relação à regulamentação baixada em maio de 1999, a volta da taxa de performance, foi atendido, com restrições.
Os fundos de varejo terão a permissão de cobrar a taxa de performance, desde que tenha um valor mínimo individual de aplicação de R$ 50 mil e movimentações mínimas de R$ 5 mil.A taxa poderá ser cobrada, no mínimo, semestralmente e após a dedução das despesas, entre elas a taxa de administração.
A observação da chamada linha dágua também será obrigatória , ou seja, a taxa não poderá ser cobrada novamente enquanto a rentabilidade do fundo não superar aquela que deu origem à cobrança anterior. Para que o fundo cobre taxa de performance, também é exigido que a instituição tenha como referência um índice de mercado. Isto é, o fundo não poderá ter sua rentabilidade vinculada à renda fixa.
Divulgação - Em relação às exigências de divulgação de informação, a CVM modificou um dos pontos bastante solicitados pelos gestores de carteira. A autarquia dispensou a publicação de editais e assembléias em jornais de grande circulação e no diário oficial. Com a nova instrução, os administradores de fundos poderão mandar os dados por correio ou, se o cliente preferir, via Internet.
Para o presidente da CVM, José Luiz Osório, essa mudança provocará uma redução grande nos custos dos fundos. Em relação ao prospecto de informações, houve duas mudanças, uma obrigando que seja dado destaque às taxas cobradas e demais despesas, e outra exigindo do administrador a divulgação da tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas.
Houve ainda uma mudança em relação à propaganda. Quando o fundo apresentar sua performance em publicidade, deverá mencionar os valores líquidos obtidos nos últimos três anos, e compará-los com o benchmark (ponto de referência). Osório afirmou que não vê problema na proposta do Banco Central, que permitiu a aplicação de 49% do patrimônio dos fundos renda fixa em ações.
O superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Carlos Eduardo Sussekind, explicou que não há risco do administrador de renda fixa tentar replicar um fundo de ações estando enquadrado como renda fixa. Ele lembrou que a tributação para quem aplica pelo menos 67% em ações é de 10% no resgate, contra 20% cobrados mensalmente para quem aplica abaixo desse valor.


