Curitiba- O advogado André Luiz Souza Vale obteve no Tribunal de Justiça do Paraná um habeas corpus preventivo para não fazer o teste do bafômetro. A decisão, do desembargador Arno Knoerr, argumenta que a lei esbarra no princípio constitucional da não-obrigação de produzir prova sobre si mesmo.
No despacho da liminar concedida no final da semana passada, Knoerr chega a questionar a lei, afirmando que esta é uma ''ameaça ao direito de ir e vir''. ''A lei, em tese, registra censura para alcoolemia (presença de álcool no sangue) na condução de veículos, direcionamento que se afigura salutar'', expõe.
De acordo com Vale, a decisão de entrar com o pedido na Justiça foi tomada em conjunto pelos advogados de seu escritório, para expor a questão da inconstitucionalidade da lei.
Para Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, a decisão tem pouco efeito na prática. ''Obter ou não o direito de se recusar é indiferente, porque para infração administrativa está prevista a possibilidade da recusa, a qual legitima o agente a fazer a autuação'', explica.

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