Curitibana obtém direito à herança da companheira
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quinta-feira, 19 de maio de 2011
Adriana De Cunto <br> Equipe da Folha 
Curitiba - A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que uma servidora pública de Curitiba tem direito a parte da herança deixada pela companheira dela, falecida em janeiro de 2003. Os nomes do casal foram protegidos porque o processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a advogada da servidora, Rogéria Dotti, é o primeiro caso para reconhecimento de direitos em uma união homoafetiva que chegou à pauta do STJ, porém foi o segundo a ser julgado.
A ação começou a tramitar em setembro de 2003 e a curitibana perdeu nas duas primeiras instâncias. Porém, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos direitos em uniões de pessoas do mesmo sexo ajudou no resultado do processo em favor da paranaense.
As duas mulheres não moravam juntas, mas construíram em conjunto um patrimônio, explica a advogada. A curitibana ajudou a companheira a fazer uma casa em uma chácara, na Região Metropolitana de Curitiba, onde as duas passavam juntas os finais de semana. O problema é que a mulher morreu sem deixar testamento e a família dela pediu a exclusão da companheira na partilha de bens.


