Curitiba vota lei que regulamenta os alvarás
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terça-feira, 26 de agosto de 2003
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Vereadores da bancada governista na Câmara de Curitiba conseguiram aprovar, em em primeira votação, projeto de lei que regulamenta a concessão de alvarás para localização e funcionamento de bingos na Capital. A proposta teve 18 votos a favor e 11 contra. Dois vereadores não compareceram à sessão e um se absteve de votar. Está prevista para hoje a segunda votação.
O projeto aprovado é um substitutivo ao projeto originalmente apresentado pelo vereador Fábio Camargo (PFL), que previa a regulamentação da autorização e fiscalização das casas de bingo. O vereador alegou que a proposta inicial apresentava ''vícios de origem'', pois tratava de questões de competência apenas do poder Executivo, como por exemplo a tributação da atividade, e, por essa razão, foi substituído. Ele explicou que o texto atual dá condição ao prefeito Cassio Taniguchi de regulamentar a atividade e permitir a reabertura dos bingos.
A bancada de oposição votou contra, sustentando que o projeto é inconstitucional, pois caberia apenas ao governo federal legislar sobre os bingos. Camargo se ampara na lei complementar 116, do governo federal, que define as atividades passíveis de tributação pelos governos estaduais e municipais. Entre elas, está a exploração dos bingos. ''Se o município pode tributar, ele tem condição de administrar a atividade'', argumentou.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que a proposição é um ''absurdo'', pois não é atribuição do município legislar sobre a atividade e, sim, do governo federal. A lei complementar 116, do governo federal, usada como embasamento legal no projeto do vereador Fábio Camargo, segundo ele, trata apenas das atividades que podem ser tributadas pelos governos municipais. ''Não significa transferir para o município a regulamentação. O município pode dar alvará, mas para isso a atividade precisa estar regulamentada e ter mecanismos para a operação'', defendeu.
Lacerda classificou a proposta como ''uma manobra política esdrúxula'' e avisou: ''Se a lei for sancionada, ajuízo uma ação de inconstitucionalidade''.


