Curitiba tem lei local
Curitiba é uma das poucas cidades brasileiras com lei municipal de RPPNs. Desde que a legislação entrou em vigor, em 2006, foram criadas 12 reservas particulares reconhecidas pela prefeitura, de acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
"É um número considerado bom, porque para fazer uma RPPN municipal o proprietário tem que abrir mão de muita coisa", diz Juliana Baladelli Ribeiro, bióloga da secretaria. Entretanto, a própria administração municipal já detectou que a cidade tem um potencial muito maior: há 900 áreas na capital paranaense que poderiam ser RPPNs municipais, por possuírem ao menos 70% de mata nativa, segundo Juliana.
Hoje, os proprietários de reservas particulares municipais de Curitiba têm os benefícios da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e transferência de potencial construtivo.
Para estimular a criação de mais RPPNs municipais, o poder público já fez duas alterações na lei, para que as áreas dessas reservas possam ter usos de baixo impacto (exemplo: instalação de escritórios de advocacia) e para que apenas parte da propriedade seja delimitada como unidade de conservação. A secretaria planeja outras alterações, mas Juliana preferiu não informar quais possibilidades estão sendo analisadas. (F.G.)





