Curitiba - Curitiba tem a partir de agora um código de ações para a promoção e realização de eventos de grande porte. O projeto foi criado após o trágico acidente do dia 31 de maio deste ano onde três adolescentes morreram pisoteados e vários ficaram feridos num show de rock promovido no Jockey Club de Curitiba. O local usado para o show ''Unidos pela Paz'' tinha capacidade para 15 mil pessoas. No entanto, foram vendidos 28 mil ingressos. Milhares de pessoas não puderam entrar no espetáculo por causa da superlotação. Morreram no tumulto na entrada do show os adolescentes Jonathan Raul dos Santos, 15 anos; Larissa Seletti, 15; e Mariá de Andrade Souza, 14. A Prefeitura de Curitiba não liberou alvará porque o organizador não apresentou o laudo do Corpo de Bombeiros atestando as condições de segurança do local.
Em resposta ao incidente, a Prefeitura de Curitiba elaborou a proposta depois de várias reuniões com vereadores, representantes das famílias vitimadas e do Ministério Público (MP) que cria uma Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte, composta por oito pessoas, e que irá analisar todos os documentos solicitados para os promotores do show e o laudo do Corpo de Bombeiros antes de liberar a realização de eventos de grande porte. Caberá a essa comissão, a análise e a conferência da lista de documentos que serão apresentados pela empresa que promoverá o evento de grande porte. Depois da análise, deverá ser emitido um parecer fundamentado recomendando ou não a realização do evento.
As novas normas vão funcionar para locais fechados com capacidade de público igual ou superior a mil pessoas ou em locais abertos com capacidade de público igual ou superior a 2 mil pessoas. Mesmo depois de ter sido dado o alvará de licença, ele poderá a qualquer tempo ser cancelado e o estabelecimento interditado desde que constatadas irregularidades ou deficiências que comprometam a segurança dos frequentadores.
A empresa promotora de eventos deverá encaminhar diversos documentos com antecedência mínima de 45 dias para liberação do alvará, entre eles cópia do contrato social, declaração de firma individual ou estatuto; cópia, com atestado de validade, do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal; alvará de licença da empresa locadora e certificado de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros com a capacidade máxima de público do espaço onde se realizará o evento, as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público; cópia do pedido formulado junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, solicitando policiamento ostensivo para a data do evento; certidão fornecida pela Vara de Infância e Juventude informando a faixa etária autorizada a participar do evento; comprovante de recolhimento da taxa de Segurança.
A empresa promotora do evento, de acordo com o projeto aprovado por unanimidade ontem na Câmara de Curitiba, não poderá iniciar a veiculação de publicidade, confecção dos ingressos e comercialização sem a obtenção prévia do alvará de licença. O descumprimento ao previsto na lei poderá gerar multa mínima de R$ 1 mil até o máximo, que é de R$ 10 por pessoa presente no evento. Bem como o impedimento pelo prazo de dois anos de realização de novos eventos.
Para virar lei, é necessária uma regulamentação que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias.

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