Curitiba ganha outra vara previdenciária
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sábado, 13 de dezembro de 2003
Candice Dequech<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça Federal do Paraná inaugurou ontem pela manhã mais uma vara especializada em ações previdenciárias. A intenção da 2 Vara Especializada em Causas do Juizado Especial Federal (JEF) de Curitiba é desafogar a 1Vara, que recebe cerca de 120 processos por dia. Criada em janeiro de 2002, a 1 Vara já havia recebido, até dezembro deste ano, mais de 38 mil ações e sentenciado cerca de 25 mil. Cerca de 18 mil ações da 1Vara encontram-se em andamento. As outras 20 mil ações, que se acumularam nos últimos meses, passam a partir de agora a tramitar na 2 Vara.
Instaladas no Paraná há um ano, as varas do JEF têm competência restrita para julgar no Estado causas previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nessas ações, geralmente são requeridas a concessão de um benefício, como auxílio doença ou aposentadoria por tempo de serviço rural, por exemplo; ou a revisão de benefícios já recebidos, como aposentadoria ou pensão. Os valores máximos admitidos para discussão via juizado é de 60 salários mínimos, o que representa atualmente R$ 14,4 mil. O tempo de tramitação de uma ação previdenciária é de aproximadamente seis meses.
Segundo o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região (que compreende os estados do sul do País), a inauguração da nova vara está embasada na Lei 10.772, sancionada no dia 21 de novembro pelo presidente da República, criando 183 novas varas federais em todo o Brasil, destas 36 na 4 Região. ''A previsão é de que, até 2004, a 4 Região tenha 15 varas especializadas do JEF instaladas e, até 2008, sejam no total 36 varas instaladas'', explicou o desembargador.
No Paraná, existem quatro varas especializadas do JEF: uma em Londrina, duas em Curitiba e uma em Maringá. Esta inaugurada na semana passada. Em outros nove municípios existem subseções da Justiça Federal, que possuem varas para atender as causas do juizado. No entanto, estas funcionam vinculadas a outras varas cíveis com competência genérica.


