Belo Horizonte - A Justiça Federal em Minas Gerais negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-MG) para que a entidade concedesse registros provisórios somente a médicos estrangeiros que tenham diplomas revalidados no Brasil.
Para o juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal em Belo Horizonte, a intenção do conselho de negar registro provisório aos profissionais de outros países recrutados por meio do programa Mais Médicos indica "inegavelmente" uma política de "reserva de mercado", com prejuízo para as vítimas que, "lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde".
O presidente do CRM-MG, João Batista Gomes Soares, havia informado que a entidade não iria "dificultar" a obtenção do registro provisório. Mas pretende exigir que os profissionais estrangeiros ou brasileiros formados no exterior sejam submetidos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), além de comprovarem fluência em português, para que sejam certificados. A entidade pretende ainda acionar a polícia sob alegação de exercício ilegal da profissão por parte de quem não cumprir os requisitos.

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