Criminoso poderá ser solto sem exame de periculosidade
Todo criminoso poderá ser posto em liberdade após cumprir metade da pena, sem a realização de exame de cessação de periculosidade. Isso é o que prevê o projeto de Reforma da Parte Geral do Código Penal apresentado pelo governo federal. Esse exame, aplicado pela atual legislação, deve responder se o preso tem mesmo condições de voltar ao convívio social. Se for negativo, o juiz indefere o pedido.
O governo sustenta que o exame é desnecessário porque se trata de uma simples entrevista de 15 minutos com o condenado. A demora excessiva na emissão do laudo pelos peritos judiciais conturba a vida carcerária, segundo o Ministério da Justiça.
Para o juiz Guilherme de Souza Nucci, mais uma vez combate-se a doença, eliminando-se o doente. Se alguns laudos são mal realizados e demoram a ser emitidos é porque não há investimento no setor penitenciário em grau suficiente para contornar tais problemas, afirma.
O juiz José Renato Nalini, do Tribunal de Alçada Criminal (TACrim), considera que os exames realizados atualmente são pífios. São laudos padronizados e imprestáveis, afirma. Nalini, no entanto, não concorda com a extinção do teste. Não me parece razoável.
Para o magistrado, deveriam ser realizados exames profundos e detalhados nos presos nos últimos três anos de cumprimento da pena. Aí sim poderíamos ter certeza do estado do detento antes de reintegrá-lo à sociedade, explica.
O juiz José Ernesto Bittencourt Rodrigues considera uma irresponsabilidade colocar presos na rua sem que passem por exames que atestem seu grau de periculosidade. O exame deveria ser aprimorado e não eliminado. (A.E)





