Curitiba - A crescente popularização do uso da informática no Brasil está tornando imprescindível o desenvolvimento de uma legislação sobre este tema para coibir crimes virtuais. O alerta é de especialistas que se reuniram na última semana, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, no Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, Castro Meira, foi um dos que apontou para a necessidade da criação de uma legislação sobre crimes de informática no Brasil.
De acordo com ele, mesmo sem regulamentação específica, crimes contra a honra na internet, por exemplo, podem ser caracterizados como crimes de imprensa. ôO fato de esses crimes estarem acontecendo na internet não é óbice à punição pelo direito positivo", opina o desembargador. Ele citou o avanço legislativo verificado em diversos países, onde a quebra do sigilo ou a gravação de dados podem ser feitos, para fins legais, sem necessidade de autorização judicial.
A Convenção de Budapeste sobre cibercrimes, assinada em 2001, foi o destaque da palestra do advogado Renato Opice Blum, de São Paulo, especialista em Direito da Informática. Segundo ele, a convenção avança na tipificação de diversas condutas criminais, como a pedofilia na rede, o acesso ilegal, a interceptação de dados, o direito autoral, a destruição de sistemas, entre outras. Sobre a necessidade de uma lei específica para a internet no Brasil, Blum se manifesta: ôna minha opinião, em 95% dos casos podemos aplicar os princípios já existentes e nos outros 5% vejo a necessidade de criar mecanismos específicos".
José Caldas Jr., outro advogado especialista em Direito da Informática, salientou o contraponto entre a necessidade de preservar a liberdade na rede e a necessidade de reprimir os crimes nela cometidos. Ele defende a necessidade da regulamentação jurídica da internet, com normas que tenham efetividade, ôainda que nossas liberdades sejam colocadas em cheque". A solução, para ele, passa por leis inteligentes e cooperação internacional em matéria de política criminal.

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