São Paulo, SP- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem proposta de mudança na Lei de Crimes Hediondos que atenuaria o regime de prisão para pessoas condenadas com base nela. Pela proposta, a ser entregue ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o regime de prisão poderá ser alterado depois que a pessoa cumprir metade da pena nas condenações por crimes que impliquem morte ou grave violência ou um terço para os casos menos graves.
Hoje, a lei 8.072/90 proíbe que condenados por crimes hediondos tenham a progressão do regime, enquanto os outros podem usufruir do benefício após um sexto da pena se tiverem bom comportamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está para decidir se a proibição de mudança progressiva no regime de prisão, contida na lei, é constitucional ou não. A tendência é pela inconstitucionalidade. Recentemente, Márcio Thomaz Bastos defendeu a revisão da lei, dizendo que isso aumentaria o número de vagas nos presídios do país, ao reduzir a permanência dos condenados por crimes hediondos.
A progressão do regime da pena é a possibilidade de transformar a prisão fechada em semi-aberta ou aberta, dependendo do tempo de cumprimento e do comportamento no presídio. Alguns exemplos de crimes hediondos são tráfico de drogas e homicídio doloso qualificado.
O STF irá julgar um habeas corpus. O julgamento interessa diretamente a Oseas de Campos, de São Paulo, condenado por atentado violento ao pudor, porque manteve relação sexual com menor de 14 anos. A decisão servirá de referência para outros casos.
Esse julgamento começou em dezembro de 2003 e foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Três ministros já votaram pela sua concessão, entre eles o relator, Marco Aurélio de Mello, e nenhum foi contrário.
Marco Aurélio disse que a a lei fere o princípio constitucional da ''individualização da pena'' (artigo 5º, inciso XLVI), porque fixa uma proibição genérica de progressão do regime, aplicável a todas as pessoas enquadradas nela.
Ele também defendeu a exclusão do estupro e do atentado violento ao pudor do lista de crimes hediondos, afirmando que apenas os delitos que implicam lesão corporal grave ou morte devem receber essa classificação. Os outros dois votos foram de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

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