Crime sustenta inocência de Jorge Bouchabki
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quarta-feira, 19 de maio de 1999
Por Renato Lombardi 
São Paulo, 20 (AE) - A Justiça de São Paulo pela segunda vez entende que Jorge Delmanto Bouchabki, de 28 anos, não matou os pais, o advogado Jorge Toufic Bouchabki e a professora Maria Cecuilia Delmanto Bouchabki.
O crime ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 1988 na casa de numero 109 da rua Cuba, no Jardim América, zona sul da capital.
Hoje, no começo da noite o juiz João Carlos Sá Moreira de Oliveira, da 5ª Vara do Júri do Fórum de Pinheiros, em seu despacho, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Jorginho "por entender qua não está presente nos autos o requisito de admissibilidade da acusação prevista no parágrafo único do artigo 409 do Código de Processo penal."
O juiz entendeu que as provas obtidas nos últimos dois meses por três promotores são insuficientes para a conclusão de novas provas que pudessem reabrir o crime da Rua Cuba, como ficou conhecido o assassinato do casal Bouchabki.
O artigo 409 a que o juiz se referiu diz. "Se não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente de que seja o réu o seu autor, o juiz julgará improcedente a denúncia ou a queixa." O juiz também tem sua sentença abordou o parágrafo único do artigo 409.
"Enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas." Em 18 de maio de 1989 Jorginho foi acusado da morte dos pais no processo de numero 31/89. Com o recenimento da denúncia, ocorrida no dia 22 de maio de 1989, foram ouvidas 25 testemunhas.
Apresentadas as alegações finais, houve a sentença impronúncia. O juiz da época entendeu que não havia provas que incriminassem Jorginho pela autoria da morte dos pais. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em 26 de novembro do ano passado o Ministério Público solicitou o desarquivamento do processo para que fossem retomadas as investigações mediante a alegação do encontro de novas provas que incriminariam Jorginho. Os promotores Eliana Passarelli, Maria Amélia Nardy Pereira e Carlos Roberto Marangoni Talarico, com delegados e agentes do Departamento de Homicídios ouviram sete testemunhas que já tinham sido ouvidas no processo da fase inicial da investigação.
Uma destas testemunhas, a cozinheira Olinda Oliveira da Silva, deu detalhes de uma briga que teria ocorrido entre Jorginho e a mãe na noite de 23 de dezembro de 1988, ocasião em que o rapaz teria sido agredido com um golpe de taco de bilhar na cabeça pela mãe. O juiz, em sua sentença de hoje, explicou que Olinda durante todo o trâmite do processo fora ouvida cinco vezes no inquérito policial e uma vez no processo. Na nova fase da investigação deste ano, "tal testemunha apresentou declarações divergentes", que o juiz explicou em três tópicos. Falou a respeito da convivência de Maria Cecília com a namorada do filho
que não era boa.
Abordou o detalhe da agressão com o taco de bilhar e também falou que durante os quatro meses em que trabalhou na casa jamais presenciou qualquer discussão entre as pessoas da família
"quer entre o casal, quer entre este e os filhos."
O juiz Oliveira, em sua sentença, afirmou que a comparação entre os depoimentos anteriores prestados por Olinda em relação ao último que ela prestou à polícia no dia 14 de maio deste ano, "ao contrário do sustentado pelos representantes do Ministério Público, não tem o condão de se traduzir em prova nova opsto que diante das divergências apontadas deve ser visto com muitas reservas quanto à idoneidade de tal testemunha na medida patenteada a omissão, sem qualquer justificação válida, de fatos relativos ao crime."
O juiz continua abordando o depoimento de Olinda. "É inaceitável a posição adotada pela testemunha Olinda, que, de forma simplista, ao ser indagada sobre os motivos que ela teria deixado de esclarecer tais omissões, declarou simplesmente que não sabia informar por quais motivos omitiu em seus depoimentos anteriores as discussões entre Maria Cecília e Jorginho e também não soube informar por quais motivos não revelou a discussão entre Maria Cecília e Jorginho no dia 23 de dezembro de 88, ocasião em que Maria Cecília agrediu a Jorginho com um taco de bilhar."
Segundo ainda o juiz, levando-se em conta que o depoimento em juízo prestado por Olinda no dia 17 de julho de 1989 foi feita com as garantias constitucionais perante um juiz de direito, um promotor de Justiça e um advogado constituído pelo réu "prevalece de modo pleno sobre a última versão a qual deve ser desconsiderada para o fim de fundamentação de nova denúncia, já que, quando muito, é indicativa de um princípio de formação de prova mas jamais como prova nova."
O juiz também indagou em sua sentença quais os motivos que teriam levado Olinda, após decorridos mais de nove anos e 10 meses de seu último depoimento, alterar de forma substancial sua versão quanto aos fatos de seu conhecimento.
Em sua sentença de 11 páginas, o juiz concluiu: "Os depoimentos apresentados pelo Ministério Público para justificar nova denúncia contra o réu Jorge Delmanto Bouchabki não são suficientes para caracterização de novas provas. Houve efetivamente início de produção de elementos indiciários tais como a nova versão dos fatos apresentados por Olinda Oliveira da Silva. Isoladamente esse depoimento não ampara a pretensão acusatória, pois seria de rigor que providências complementares, como a acareação da testemunha Olinda com a outra empregada, Maria Lima Bezerra, novas oitivas de testemunhas para a elucidação de eventuais agressões sofridas pelo acusado, divergências familiares relevantes, obtendo-se assim talvez um quadro probatório adequado."
O juiz elogiou a conduta dos três promotores públicos na tentativa de obter novas provas que pudessem justificara renovação da acusação contra o réu. Ao Ministério Público, disse ele, caberá juntamente com a Polícia Judiciária rever seus procedimentos visando uma atuação mais efetiva nos inúmeros casos de arquivamento de inquéritos policiais, ou nas impronúncias, possibilitando assim que muitos crimes graves, como o que ora se examina sejam solucionados de forma adequada possibilitando que a Justiça dê a adequada prestação "jurisdicional á sociedade."
O juiz termina sua sentença dizendo que "via de consequência rejeitada, como fica a denúncia, após regular intimação das partes e não havendo recurso, determina o arquivamento em definitivo dos autos."


