O Senado aprovou ontem à tarde, em votação simbólica, projeto de lei que transforma em crime hediondo a falsificação de remédios, alimentos e cosméticos. O crime, inafiançável, será punido com pena de prisão de 5 a 15 anos, além de pagamento de multas. Já aprovado na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial. O ministro da Saúde, José Serra, esteve ontem com o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), para pedir pressa na votação. Serra lembrou que, por não ter efeito retroativo, a lei não atingirá o laboratório Schering do Brasil.
O texto aprovado ontem foi feito a partir de propostas apresentadas por sete deputados e pelo governo. O crime hediondo é inafiançável e o condenado não tem direito à progressão da pena, tendo que cumprir a pena estipulada pela Justiça em regime fechado. Atualmente são considerados crimes hediondos, entre outros, estupro, sequestro, homicídio seguido de extorsão.
O projeto considera hediondo corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado ao consumo. A pena atinge quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância falsificada. Se o crime for culposo (não intencional), a pena de prisão varia de um a dois anos e multa. Se houver a intenção, a pena de prisão varia de 10 a 15 anos.
Também estará sujeito à penalidade quem vender produtos sem registro, quando exigido pela Vigilância Sanitária; em desacordo com a fórmula; com redução do valor terapêutico; de procedência ignorada ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

PÍLULA DE FARINHA
1) Schering do Brasil

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