Crime leve tem pena amenizada
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terça-feira, 24 de dezembro de 1996
Edson Luiz Agência Estado 
BRASÍLIA - A partir do próximo ano o governo deverá limitar a aplicação de penas de prisão apenas às pessoas que cometerem crimes graves ou consideradas de alta periculosidade. Os crimes leves serão punidos com penas alternativas que variam de prisão domiciliar a serviços comunitários e pagamento de multas.
O presidente Fernando Henrique recebeu o projeto do Ministério da Justiça que modifica sete artigos do Código Penal Brasileiro (43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77) substituindo a pena de prisão pela restrição de direitos, no caso de pequenas infrações, sem tirá-los do convívio social.
Ao alterar o artigo 43 do Código Penal, o governo passa a adotar a pena de perdas de bens e valores, como forma de restituição do prejuízo causado pelo criminoso. Os recursos arrecadados irão para o Fundo Penitenciário Nacional.
Outra novidade na legislação penal, segundo prevê o projeto, será a prestação pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou entidade pública. O valor não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos.
Além das penalidades financeiras, o projeto institui o recolhimento domiciliar, a limitação de fim de semana e a proibição de frequentar determinados lugares. Também ratifica a prestação de serviço à comunidade ou a entidades, uma prática já adotada por diversos juízes.
O projeto atingirá os autores de crimes culposos, desde que a condenação não ultrapasse a quatro anos de prisão ou o crime não seja considerado violento. O réu deverá ser primário e ter bons antecedentes para se beneficiar da pena alternativa.
A proposta do governo foi feita pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que colheu diversas sugestões dos Estados onde a pena alternativa já é aplicada, e obedeceu orientações da ONU.
AS PROPOSTAS
Confira as alterações propostas pelo governo no projeto de penas alternativas:
- Institui a prestação pecuniária - Pagamento em dinheiro ou com mão-de-obra e doação de cestas básicas para ressarcimento dos prejuízos causados a terceiros ou a entidades oficiais.
- Estabelece perdas de bens e valores - Confisco em favor da União do valor do prejuízo causado ou do proveito obtido em consequência da prática do crime.
- Institui o recolhimento domiciliar - O condenado deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias ou horários de folga em residência ou qualquer lugar considerado morada habitual.
- Prestação de serviços à comunidade ou instituições públicas - Aplicável aos criminosos condenados a penas superiores a seis meses de prisão. Estas tarefas serão cumpridas em entidades assistenciais, tais como hospitais, escolas, orfanatos etc.
- Interdição temporária de direitos - O preso é proibido de frequentar determinados lugares, a serem definidos pela Justiça, e terá limitação de saída nos fins de semana.
- Penas - O réu condenado a período inferior a seis meses poderá ter a pena substituída por advertência ou por um compromisso de frequência em curso ou submissão a tratamento.
- Na condenação igual ou inferior a um ano, a pena poderá ser substituída por multa ou pena restritiva de direito (prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos).
- A pena não superior a quatro anos aplicada ao condenado maior de 70 anos com problemas de saúde poderá ser suspensa.


