Criança gerada em barriga de aluguel fica com o pai
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Vítor Ogawa<br>Reportagem Local 
Londrina - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma criança gerada em barriga de aluguel permaneça com o pai que a registrou e não com a mãe biológica. Segundo o entendimento do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, publicado no dia 9 de janeiro, a criança não pode ser penalizada por condutas, mesmo que irregulares, dos pais.
A ação inicial, movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), era para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A Justiça paranaense havia determinado a busca e apreensão da criança, que deveria ser levada a abrigo e submetida a adoção.
Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passava longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. "De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção (pelo pai registral) é medida que se impõe", afirmou.
Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, "deve prevalecer sempre o interesse do menor".
Segundo o advogado especialista em Direito de Família Alan Machado dos Santos, de Curitiba, a decisão foi acertada. "Entendo que sob a ótica da adoção é irrelevante quem vai gerar a criança, mas (é importante) garantir seus direitos e seus interesses", ressaltou.
Santos destaca que uma decisão dessas também deve levar em conta como a criança vai se comportar diante da mudança, "pois ninguém tem o direito de quebrar o vínculo afetivo criado desde o nascimento". "Depende da idade da criança, do padrão de vida e de seu relacionamento com os pais. Vai ser benéfico? Vai prejudicar? Tudo isso precisa ser levantado", apontou. "Se a situação fosse outra e os pais adotivos adotassem um comportamento que tornasse a vida da criança um inferno, a situação poderia se inverter."
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de maio do ano passado, prevê que os casos de barriga de aluguel só são permitidos quando existir problema médico que impeça ou contraindique a gestação. Ainda limita a idade da candidata à gestação em 50 anos e obriga a produção do termo de consentimento informado.
A resolução também deixa claro que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética ou de seu parceiro, num parentesco até o quarto grau, sendo os demais casos sujeitos a autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).
O Código Penal prevê que a prática de pagar por uma barriga de aluguel é crime, uma vez que o gesto só pode ser voluntário.
O MPPR apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação, mas, segundo Salomão, consistiu apenas no pagamento de medicamentos e aluguéis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.
O ministro do STJ destacou que a criança "vive pacificamente com o pai registral desde os 7 meses de vida". "Contando agora com quase 5 anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar."
O ministro Salomão afirmou ainda que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e da esposa dele e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.
De acordo com Alan Santos, a partir do momento em que a mulher aceita ser receptora do embrião como barriga de aluguel, ela abre mão do direito de mãe. "Mesmo que ela ganhe na Mega-Sena depois de dar à luz e queira obter na Justiça a guarda da criança, o contrato que ela firmou praticamente garante aos pais que forneceram o material genético a guarda da criança."


