Brasília, 26 (AE) - Os proprietários e administradores de planos ou seguros de saúde poderão ter seus bens indisponibilizados, em caso de quebra da empresa. Essa é a principal mudança na reedição da medida provisória que regulamenta a Lei dos Planos de Saúde, assinada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Outra MP cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), uma autarquia ligada ao Ministério da Saúde, mas com orçamento próprio. As duas medidas serão publicadas em edição extra do "Diário Oficial", que deve circular ainda hoje. Os bens dos proprietários e administradores poderão ser bloqueados por causa de ação fiscal ou de intervenção da ANSS. Eles serão convertidos em garantia para os associados, uma inovação nesse mercado de planos e seguros que movimenta anualmente cerca de R$ 18 bilhões. Até agora o consumidor pagava regularmente as mensalidades e não tinha qualquer mecanismo de proteção no caso de o plano deixar de existir. Caso a empresa sumisse do mercado, o associado perdia todo o dinheiro investido. Unificação - A agência terá a função de fiscalizar preços e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas operadoras e seguradoras de planos de saúde. E acompanhar o equilíbrio financeiro das empresas para verificar se têm condições de bancar os serviços vendidos aos clientes. A ANSS terá poderá intervir na empresa com problemas financeiros. Com a agência acaba a divisão de fiscalização deste mercado, que tem cerca de 40 milhões de associados. Após a entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, em janeiro passado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda acompanhava preços e cabia à Secretaria de Assistência Social do Ministério da Saúde observar a qualidade dos produtos. Mas enquanto a Saúde aprimorava regulamentação da lei, a Fazenda demorou a criar regras para evitar reajustes abusivos de preços cobrados pelas empresas obrigadas a oferecer atendimento básico aos clientes a partir da vigência da Lei dos Planos de Saúde.

mockup