Credores pedem sequestro de verbas do governo
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quarta-feira, 18 de agosto de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 18 (AE) - Ao promover a quebra da ordem cronológica no pagamento de dívidas judiciais de natureza indenizatória - procedimento inconstitucional -, o governo Mário Covas (PSDB) abriu o caminho para credores de precatórios alimentares requererem o sequestro de rendas do Tesouro. Os primeiros processos de retenção de verba estão sendo protocolados no Tribunal de Justiça (TJ) pelos advogados de promotores e procuradores de Justiça, do Ministério Público Estadual.
Definidos pela Constituição como fiscais da lei, no início dos anos 90 os promotores também foram à Justiça - como milhares de servidores - em busca de resíduos e diferenças de vencimentos pagos com atraso em época de inflação descontrolada. A Justiça reconheceu o direito dos promotores e expediu precatórios que deveriam ter sido quitados entre 1996 e 1997.
Embora tenha lançado no orçamento os valores relativos à dívida com os promotores - cerca de R$ 50 milhões atualizados -, o Palácio dos Bandeirantes não fez uso desses recursos para o fim previsto. Contrariada, a Procuradoria-Geral de Justiça pagou a categoria por meio de créditos administrativos, expediente adotado pelo TJ e pelo Tribunal de Contas do Estado. Os pagamentos administrativos permitem que promotores, procuradores
juízes, desembargadores e conselheiros de contas se transformem em quadros especiais do funcionalismo porque os livram da longa fila de espera dos precatórios. Pelo menos mil promotores já receberam seus créditos, correspondentes a extenso período de 1984 a 1997. Um benefício jamais concedido a outros servidores.
A fórmula empregada pelo Ministério Público deu suporte a uma sucessão de processos de intervenção federal no Estado. Isso porque os administrativos não contemplaram os advogados dos promotores. A Procuradoria-Geral liberou a verba - com base em cálculos efetuados pelo próprio Ministério Público -, mas não depositou os valores referentes aos honorários advocatícios, originalmente embutidos nas ações que viraram precatórios contra a Fazenda. Alertados sobre os pagamentos administrativos, juízes determinaram o embargo dos recursos que haviam sido depositados pelo governo em cumprimento aos precatórios.
Os advogados dos promotores alegam que os precatórios de seus clientes não foram honrados integralmente. Acumulam-se na Justiça 54 processos de intervenção - outros nove casos já foram julgados procedentes pelo TJ e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal. Os pedidos de sequestro são amparados em recentes decisões do TJ ordenando a apreensão de rendas porque a Fazenda atropelou a ordem cronológica no pagamento de dívidas em ações indenizatórias. A quebra atingiu os precatórios alimentares inscritos no orçamento de 1996, inclusive os dos promotores.


