Crédito do ICMS pode ser usado na compra de caminhões
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sexta-feira, 04 de fevereiro de 2000
por José Paulo Borges 
São Paulo, 4 (AE)- Os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que as empresas do transporte rodoviário de cargas do Estado de São Paulo vêm acumulando durante os últimos anos, em decorrência da substituição tributária existente no setor, poderão ser utilizados no pagamento de caminhões, chassi com motor novo e combustíveis. A informação é da assessora tributária da Federação das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Fetcesp), advogada Valdete Marinheiro.
A advogada explica que o decreto nº 44.682, de 1º de fevereiro, assinado pelo governador paulista, Mário Covas, permite que as aquisições possam ser feitas nos fornecedores de combustível ou fabricantes de caminhão e nos revendedores. "A transferência do crédito como pagamento só será concretizada após o recebimento da mercadoria, nos casos de venda à vista ou para entrega futura. Não é mais necessário pedir autorização da Secretaria da Fazenda para realizar as transferências de crédito a título de pagamento", complementa Valdete Marinheiro.
"Há anos, os sindicatos paulistas vinham lutando para que os créditos acumulados do ICMS pudessem ser usados para a aquisição de insumos utilizados pelas transportadoras rodoviárias", comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), Romeu Natal Panzan. "A regulamentação representa importante vitória do setor", enfatiza.


