O Decreto igualmente determina que o Sistema de Peticionamento Eletrônico poderá ser utilizado por advogados, previamente credenciados pelo Centro de Protocolo do Judiciáro Estadual, e unidades judiciárias cadastdradas perante a Corregedoria Geral da Justiça. Essas unidades vão figurar em site na Internet, devidamente atualzadas.

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