CPMF volta a ser cobrada na quinta; governo espera arrecadar R$ 17 bi em 1 ano
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de junho de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 14 (AE) - A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) volta a ser cobrada com uma alíquota de 0,38% na próxima quinta-feira, depois de quase cinco meses ausente da vida do contribuinte brasileiro. O governo espera arrecadar, com o tributo, R$ 17 bilhões ao longo dos próximos doze meses, segundo informou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro.
Em compensação, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre uso do cheque especial, operações de crédito e investimentos, como aplicação em fundos, será reduzida em 0,38%. O IOF havia sido aumentado em janeiro passado justamente para repor a ausência das receitas da CPMF.
O adicional do IOF, porém, não conseguiu suprir toda a diferença. Ele rendeu cerca de R$ 900 milhões, enquanto a arrecadação da CPMF, se tivesse sido cobrada nesse período, teria chegado a R$ 5,8 bilhões. A diferença ocorre porque o IOF não podia ser cobrado sobre saques em conta corrente, como é o caso da CPMF. Vale dizer, portanto, que haverá um aumento de carga tributária dos correntistas.
"A cobrança da CPMF será exatamente como foi no ano passado", afirmou Paulo Baltazar. "Não houve nenhuma mudança nas incidências ou multas." A alíquota será de 0,38% do dia 17 de junho de 1999 até o dia 16 de junho de 2.000. Do dia 17 de junho de 2.000 até o dia 16 de junho de 2.002, a alíquota será de 0,3%.
O peso da CPMF não recairá sobre trabalhadores que ganham até três salários mínimos. O valor que ele pagará de CPMF ao movimentar seu salário no banco será compensado com um desconto na sua contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). "Na prática, será como se ele estivesse isento"
comentou o secretário-adjunto.
Também serão poupados da CPMF os aposentados e pensionistas com renda até dez salários mínimos. Eles receberão, incorporado ao valor do benefício, a parte correspondente à contribuição. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 200,00, recolheria R$ 0,76 em CPMF ao sacar o dinheiro no banco. Por isso, o valor de seu benefício passará a ser R$ 200,76.
Poupança - O governo está preparando, ainda, uma forma de deixar as cadernetas de poupança a salvo da CPMF. Contas com 90 dias ou mais terão sua CPMF compensada pelo banco. Aquelas com prazo inferior só serão compensadas por decisão da instituição financeira. Nas duas hipóteses, porém, o banco poderá abater como despesa, para efeito de cálculo do Imposto de Renda, os valores compensados aos seus poupadores, segundo explicou Paulo Baltazar.
O secretário-adjunto admitiu que não ficou claro, na legislação, o que ocorrerá com a CPMF sobre o saque das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ainda assim, ele explicou que, caso o contribuinte saque o valor direto na boca do caixa, não haverá cobrança da contribuição. Porém, se ele solicitar ao banco que deposite em sua conta corrente, recolherá a CPMF ao movimentar os recursos.
Paulo Baltazar informou, ainda, que a Receita não atendeu ao pleito das bolsas de valores, no sentido de isentar da CPMF o ingresso e a saída de recursos estrangeiros. Essas operações continuam sendo tributadas. Já as operações de compra e venda de ações não recolhem a contribuição, a exemplo do que ocorreu no ano passado.
Da mesma forma, as transferências entre contas bancárias do mesmo titular não recolherão a CPMF. Há outras 30 hipóteses em que a CPMF não incide, todas idênticas às do ano passado. Entre elas estão a captação de recursos no exterior ou no mercado interfinanceiro, a transferência de recursos interbancários, o repasse de empréstimos obtidos no exterior, a custódia de títulos e valores mobiliários, prestação de fiança, cobrança de títulos e outros. Os casos em que não há cobrança da contribuição estão listados na Portaria 134, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A CPMF será cobrada sobre qualquer movimentação ou transmissão de valores e de créditos de natureza financeira efetuados pelos bancos, conforme determina a Instrução Normativa 66, divulgada hoje pela Receita Federal. Ela incide, por exemplo
nos débitos em conta corrente, nos créditos que o banco fizer para cobrir saldo devedor de seus clientes e na liquidação de operações contratadas no mercado de liquidação futura, entre outras hipóteses.


