CPIs têm poderes de autoridades judiciais
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quinta-feira, 04 de março de 1999
Por Flávio Mello 
São Paulo, 05 (AE) - As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm amplos poderes de investigação, "próprios das autoridades judiciais" na definição do Regimento Interno da Câmara Municipal. Na prática, os parlamentares que as integram podem intimar testemunhas e convocar autoridades municipais para depoimento.
Caso as testemunhas ou autoridades não compareçam à CPI após duas convocações sucessivas, os membros da comissão parlamentar poderão pedir que o Poder Judiciário faça a intimação. "É o que chamamos em direito de condução coercitiva", explicou o presidente da CPI das Administrações Regionais, José Eduardo Martins Cardozo (PT).
As testemunhas e autoridades convocadas que mentirem em depoimento à CPI cometem crime de falso testemunho. Além disso, a comissão pode pedir a quebra de sigilo bancário de autoridades e de testemunhas, desde que essas informações sejam fundamentais para o andamento das apurações das denúncias ou suspeitas investigadas.
O prazo de duração é de 90 dias, mas pode ser prorrogado desde que aprovado em plenário. Terminado o trabalho, os membros elaboram o relatório final. O documento pode propor o indiciamento criminal ou não, por meio do Ministério Público Estadual (MPE), que avalia se é o caso de oferecer denúncia. Os documentos são encaminhados à Justiça.


