Brasília, 30 (AE) - A CPI dos Medicamentos pode pedir a extinção da portaria 37/1992, assinada pelo ex-presidente Fernando Collor, que libera o preço da matéria-prima farmacêutica e estipula uma margem de preço máximo ao consumidor de 42,85% sobre o preço do fabricante. Essa portaria teria aberto o caminho para a prática do superfaturamento de remédios, segundo a comissão.
No artigo 2.º do parágrafo 1.º da portaria, consta que o preço máximo ao consumidor para os produtos farmacêuticos será calculado a partir da divisão do preço estabelecido pelas unidades produtoras (fabricante) por 0,7 e será único em todo território nacional. "Isso é um absurdo, porque se não há controle do preço da matéria-prima o remédio poderá ser comercializado por qualquer preço", disse o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Outros gastos vinculados ao custo dos remédios, mas que para a CPI poderiam ser eliminados, são a publicidade e despesas comerciais. De acordo com o presidente da comissão, Nelson Marchezan (PSDB-RS), "o remédio em si" representa apenas "10% do preço no mercado".
A deputada Vanessa Grazziotin (PC do B - AM) disse que, pelo Mercosul, muitas multinacionais "maquiam" o produto e passam os insumos para seus laboratórios no Brasil como se fosse o medicamento pronto. Os deputados também discutiram a possibilidade de instituir o fracionamento na distribuição. Dessa forma, os pacientes comprariam na farmácia somente a dose do remédio indicada pelo médico. A deputada sugeriu que a CPI peça um controle mais rigoroso das planilhas com os preços do insumo e composição do medicamento.
Depoimentos - Os deputados ouviram hoje o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria e Química Fina (Abifina), Nelson Brasil, e o diretor do Conselho da Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica, José Corrêa da Silva. Foram quase quatro horas de audiência, que não acrescentaram muito ao debate, de acordo com a maioria dos parlamentares.

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