Brasília, 26 (AE) - A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investiga irregularidades no sistema financeiro decretou a prisão do ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes, amparada pela Constituição Federal, que garante a ela poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A Lei 1.579 de 1952, que trata das atribuições das CPIs, repete o artigo 342 do Código Penal e determina que é crime "fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, perante a comissão". A pena é de prisão, de um a três anos.
O Regimento Interno do Senado também prevê que os indiciados e testemunhas serão intimados de acrodo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal.
O advogado Antonio Sérgio Pitombo, especializado em Direito Criminal, disse que a ordem de prisão dada pelo presidente da CPI, senador Bello Parga (PFL-MA), ao ex-presidente do BC é ilegal e arbitrária. "O Supremo deve conceder a liberdade em poucos minutos", disse Pitombo.
Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando o depoente está prestando declarações como suspeito, ele não deve prestar compromisso de dizer a verdade. Isso caberia apenas às testemunhas. "Se ele está se defendendo, a Constituição garante a ele o direito ao silêncio", explicou o advogado. Ele afirma que não cabe prisão em flagrante nem prisão cautelar para essa hipótese.
Pitombo informa que a decisão do plenário do STF nesse sentido foi tomada no habeas-corpus número 73.035-3, em 13 de novembro de 1996.

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