Brasília, 05 (AE) - Com o depoimento do juiz Daniel Souza Accioly, ex-titular da Comarca de Atalaia, em Alagoas, a CPI do Judiciário começou hoje (05) a investigar a denúncia de que magistrados e delegados teriam agido para transferir de Mato Grosso para aquela comarca a traficante de cocaína, Maria Luiza Almirão dos Santos, condenada há 21 anos de prisão, com o objetivo de facilitar sua fuga. As informações recebidas pela comissão constam de relatório da Corregedoria de Justiça de Alagoas, que está em poder do Ministério Público. De acordo com o relatório, o juiz José Geraldo Palmeira teria envolvido dois juízes, um desembargador e dois delegados no esquema de favorecimento à Branca.
O juiz Souza Accioly é acusado no documento de providenciar a transferência. A sindicância do tribunal de Alagoas teria descoberto R$ 20 mil na sua conta, dois dias após ele tê-la assinado. O juiz atribuiu as acusações a desavenças pessoais que mantém com o desembargador da Justiça alagoana, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, que assina o relatório de 64 páginas. Daniel Souza Accioly disse que deixou a comarca em outubro de 1996 e que a transferência da presa só ocorreu em março de 1997. Ele pediu à CPI que investigue suas contas bancárias para descobrir a origem desse dinheiro, que teria sido depositado pelo desembargador José Marçal Cavalcanti. Os R$ 20 mil seriam parte do total do seguro de R$ 50 mil que recebeu da Sul America Seguradora, quando da morte de seu pai.
"Emprestei e emprestaria novamente porque ele (Marçal) tinha câncer no pulmão e não tinha dinheiro para se tratar", explicou. O juiz disse que está contestando o envolvimento de seu nome na denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele se irritou com as perguntas dos senadores, sobretudo as da senadora Heloisa Helena (PT-AL). Disse então que iria recorrer aos artigo constitucional sobre direitos e garantias individuais para se manter calado. Com isso, deixou sem resposta vários pontos apontados no relatório do Tribunal de Justiça de Alagoas, como o fato de ter aceitado examinar o pedido de transferência, sem se informar antecipadamente sobre os motivos da condenação da presa.

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