Covas recua e revoga limite de compra para beneficiário do simples
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 05 de agosto de 1999
Por Vera Rosa e Antonio Higa 
São Paulo, 06 (AE) - O governador Mário Covas voltou atrás em medida tomada há dois meses e decidiu enviar hoje à Assembléia Legislativa projeto revogando a Lei 10.325, que limita em 20% a compra de mercadorias, fora de São Paulo, por pequenas e microempresas beneficiadas pelo recolhimento simplificado de impostos. Depois de ser acusado de incentivar a guerra fiscal e comprar uma briga com vários Estados, entre eles Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, o governo paulista admitiu o erro.
"Houve uma reclamação superdimensionada de outros Estados, mas tomei essa decisão quando vi que São Paulo estava contra a medida", afirmou Covas, que se disse "surpreso" com a reação. "Este assunto está encerrado", completou. O governador negou que estivesse estimulando a guerra fiscal. "Não temos nenhuma divergência com o Norte, Norderte,Centro-Oeste, com o Sul nem com o parceiro mineiro."
Para o secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, "a questão deixou de ser técnica para ser política". O coordenador de Administração Tributária de São Paulo, Clóvis Panzarini, disse que o governo decidira criar a Lei 10.325 porque havia desvantagens para o Estado, já que muitos fornecedores estavam instalando-se fora do Estado para pagar menos impostos. O motivo dessa migração era um só: a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 12%, enquanto a interna é de 18%.
O vice-governador Geraldo Alckmin afirmou que a medida limitando em 20% a compra de produtos fora do Estado, por empresas enquadradas no Simples paulista, foi "mal-interpretada". Em vigor desde setembro do ano passado, o Simples é o mecanismo que concede às pequenas e microempresas a redução das alíquotas de ICMS. O sistema diminui a alíquota de ICMS de 18% para 1% sobre empresas que têm faturamento anual de R$ 83,7 mil a R$ 120 mil. Desta faixa até R$ 720 mil a redução é de 2,5%.
"O Simples está mantido e é intocável, mas a Lei 10.325 acabou se mostrando inadequada", avaliou Alckmin. Ele admitiu, no entanto, que o fim da restrição para compras de mercadorias fora do Estado pode acabar trazendo prejuízos para os cofres do Estado. "Ainda não há nada decidido, mas o governo pode estudar outras alternativas", adiantou.
O governadores Itamar Franco (Minas Gerais), Esperidião Amin (Santa Catarina) e Jaime Lerner (Paraná) haviam decidido entrar na Justiça contra o governo paulista porque alegavam que seus Estados estavam sendo prejudicados com a Lei 10.325. O setor de vestuário de Minas, por exemplo, teve queda de faturamento de 20% a 40% por não estar vendendo sua produção para São Paulo, de acordo com pesquisa da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). O deputado Paulo Teixeira (PT), que já havia encaminhado projeto para revogar essa lei, comemorou a decisão de Covas. "Ele estava seguindo uma linha equivocada e agora corrigiu a rota", concluiu.


